Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0115741-17.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231990621, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BRADESCO SAÚDE S/A em face de MEDICINE CENTER EIRELI, ambos já qualificados. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente apresentou petição (id. 228524491), noticiando a celebração de acordo extrajudicial para a satisfação do débito exequendo de forma parcelada, com termo final previsto para o dia 30/11/2026 (id. 228524513). Na oportunidade, a exequente pugnou pela suspensão do curso processual até a referida data, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, ressalvando o interesse na não extinção prematura do feito. É o breve relatório. Decido. A suspensão da execução por convenção das partes é direito subjetivo previsto no art. 922 do CPC. No caso em tela, a transação visa a composição amigável da lide, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição, mantendo, contudo, a garantia do processo em caso de descumprimento. Pelo exposto: 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo, com fundamento no art. 922 do CPC, até o dia 30/11/2026, prazo final para o cumprimento da obrigação ajustada. 2. Determino a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, onde deverão permanecer aguardando o transcurso do prazo fixado. 3. Findo o prazo (30/11/2026), deverá a exequente, independentemente de nova intimação e no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a quitação integral do débito para fins de extinção (art. 924, II, CPC) ou requerer o prosseguimento do feito em caso de inadimplemento. 4. Escoado o prazo sem manifestação da exequente após a data de 30/11/2026, reative-se o processo e voltem-me conclusos para as providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 13 de março de 2026. ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=