Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO(A): VALDIR BEZERRA DA SILVA, COSTA BRAVA CORRETORA DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191444257, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058854-82.2013.8.17.0001
Trata-se de petição atravessada pelo cessionário do crédito objeto da presente execução, pugnando pelo deferimento de alteração do polo ativo, em substituição ao exequente. DECIDO. O artigo 778, §1º, III do CPC, estabelece que pode promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, o cessionário quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos, independentemente de consentimento do executado (§2º do art. 778 do CPC). Do exposto, uma vez que comprovada a cessão de créditos objeto dos presentes autos, defiro o pedido de alteração do polo ativo da execução, para que passe a constar como exequente apenas IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A (IRESOLVE), qualificado nas petições apresentadas. Após, intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando bens ou medidas constritivas, bem como para juntar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC). P.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 16 de janeiro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau