Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE PRINCE EXECUTADO(A): EWANDRO FELIPE DE LIMA COSTA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0001007-43.2025.8.17.8201 Vistos etc. Ante o pedido de desistência formulado pela parte exequente, julgo extinto o presente processo de execução de título extrajudicial na forma do art. 775 do CPC, ficando reconhecida, na forma do art. 286, II, do CPC, a prevenção deste 14º JECRC da Capital para a eventual hipótese de novo ajuizamento da presente ação pelo exequente, como forma ilegal de escolher o juízo que entende mais conveniente para o julgamento do feito, em manifesta afronta ao princípio do juiz natural, sujeitando-se o exequente à condenação por litigância de má-fé e por ofensa à dignidade da justiça, bem como, ao reconhecimento do instituto da perempção. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. Recife/PE, 17 de janeiro de 2025. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito