Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: Oséas Moraes da Silva Filho
RECORRIDO: Banco Bradesco S.A. RELATOR: Des. Marcelo Russell EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL. PARCELAMENTO DO PREPARO RECURSAL. ART. 98, §6º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. I.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO: 0022876-14.2020.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: 14ª Vara Cível da Capital – Seção B
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo recorrente no bojo de apelação cível. II. A decisão agravada lastreou-se em elementos objetivos constantes dos autos, tais como o agravante ser empresário, existência de contrato de previdência privada em valor significativo e residir em condomínio de alto padrão, os quais evidenciam capacidade financeira incompatível com a renda declarada. III. É juridicamente possível, todavia, a concessão parcial do benefício, mediante o parcelamento do preparo recursal, solução que atende ao princípio da razoabilidade e harmoniza o direito de acesso à justiça com a necessidade de preservação do dever de cooperação da parte para com os encargos processuais, consoante previsão do §6º do art. 98 do CPC. V. Recurso parcialmente provido, apenas para autorizar o parcelamento do preparo recursal em dez parcelas mensais e sucessivas. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator