Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): ZILDO MELGUEIRO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1570 Processo nº 0049148-30.2024.8.17.8201
Trata-se de procedimento de título executivo extrajudicial. Diante da ausência de endereço válido para citação, a parte exequente foi devidamente intimada a prestar informações para o regular prosseguimento do feito, todavia, quedou-se inerte. Em sendo assim, diante do disposto no art. 485, IV, do CPC, não havendo condições para continuidade do processo, julgo-o extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se a parte exequente e, independentemente de trânsito em julgado, arquivem-se os autos. RECIFE, 16 de maio de 2025 Maria Betânia Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito