Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Camaragibe
Apelado: José Augusto Rodrigues Moreira Neto Relator: Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA INICIADA SEM LICENÇA PARA CONSTRUIR. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCOS AOS USUÁRIOS DO IMÓVEL E À COLETIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO 1. A demolição é medida excepcional, cabendo apenas quando a irregularidade compromete significativamente a ordem urbanística ou a segurança pública, o que não foi comprovado no caso. A obra já está consolidada em bairro de ocupação antiga, sem invasão de área pública ou risco ao meio ambiente urbano, não havendo, portanto, justificativa proporcional para a demolição. 2. Tese de julgamento: A demolição de imóvel sem licença de construção é medida excepcional que depende da comprovação de riscos urbanísticos ou à segurança pública. A ausência de licença não justifica a demolição quando a obra está consolidada, sem prejuízos à coletividade ou ao meio ambiente. Precedentes do TJPE. 3. À unanimidade de votos, nega-se provimento à Apelação, mantida a sentença em seus termos. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (3ª CDP) - F:( ) 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelação Cível nº 0002463-58.2006.8.17.0420 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, acordam os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Recife, datado e assinado eletronicamente. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator