Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052613-81.2023.8.17.8201.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SIERRA NEVADA REPRESENTANTE: PETRUCIA SA BARRETO PIRES ESPÓLIO -
REQUERIDO: HORACIO PIRES DE LIMA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0020514-63.2020.8.17.8201 Vistos etc. Analisando os presentes autos verifico que os débitos condominiais atrelados ao imóvel, objeto de cobrança nestes autos, foram devidamente adimplidos – alvará de id 197788073. O valor referente à dívida condominial cobrada no cobrada no , em tramitação no 12º Juizado Cível da Capital, no importe de R$ 93.927,67, já foi transferido – id 212068787. O Município do Recife peticionou nos autos requerendo a reserva de valores referentes à dívida de IPTU – id 205057987, atualmente no importe de R$ 127.722,36 para pagamento à vista. Assim, delibero o seguinte: a) Proceda-se ao pagamento de R$ 127.722,36 em favor do MUNICÍPIO DO RECIFE, para adimplemento do débito tributário, a ser transferido para a conta indicada no id 180167174 - Pág. 1: “Conta Única do Tesouro do Município do Recife: Banco do Brasil, agência nº 3234-4, conta nº 84011-4.”; b) Expeça-se o mandado de imissão de posse em favor do arrematante; c) Considerando o pedido de penhora no rosto dos autos do processo n° 0001297-08.2019.8.17.2110, junto a 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira, formulado pela Fazenda Nacional, determino que esta seja intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos; d) Intimação do exequente para requerer o que achar de direito, em 5 dias. Cumpra-se. Recife, 26 de setembro de 2025. LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Juíza de Direito