Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: MARCIO JOSE BARBOSA DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228472929, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.H. Acolho o pedido de conversão da Busca e Apreensão em ação executiva e, por conseguinte: 1. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). 3. Havendo o pagamento integral da obrigação, intimem-se a parte exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo pagamento integral da obrigação, no prazo de 3 dias, promova-se tentativa de bloqueio on-line - via SIBSJUD - do valor do débito exequendo das contas bancárias da parte executada. 4.1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053408-29.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO C6 S.A. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, promova e comprove o recolhimento da taxa, via SICAJUD, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020), para a relaização da consulta ao SISBAJUD. 4.2. Com a comprovação do pagamento, proceda-se com a efetiva tentativa de bloqueio on-line. 5. No prazo de 15 (quinze) dias úteis - contados a partir de sua citação - poderá(ão) o(s) executados(s) (art. 915): a) opor embargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914); ou b) reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento do mesmo, na forma prescrita no artigo 916 do CPC. 6. Requerido o parcelamento do débito pela parte executada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de parcelamento. Cumpra-se. RECIFE, 26 de janeiro de 2026 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 19 de fevereiro de 2026. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital