Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SANDRA MARIA LTDA - EPP EXECUTADO(A): HESTER PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO(Sentença de Embargos) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença de embargos de [declaração / execução] prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo / transcrito abaixo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo legal, de acordo com o art. 50 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0013474-44.2023.8.17.8227 Vistos etc. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela exequente. Em suas razões, pede reconsideração da sentença. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Os embargos de declaração são o meio idôneo para o esclarecimento de obscuridade, a solução de contradição ou o suprimento de omissão verificada na decisão, à luz do disposto no art. 1.022 do CPC. Visam à inteireza, harmonia lógica e clareza do decisum, afastando óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado. O objetivo fundamental desse recurso é o esclarecimento ou a complementação e tem, portanto, caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. Pois bem. No caso dos autos, em que pese as alegações da parte embargante, entendo que, na verdade, ela pretende a mudança de entendimento do Juízo, o que não é possível por meio do recurso em foco. Se assim deseja, isto é, deve opor o respectivo recurso inominado. Nesse sentido, colha-se o seguinte julgado: TJPR: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA DE EXECUÇÃO FISCAL A JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO AFASTADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS E EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE DESTA CORTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. SITUAÇÕES INSUFICIENTES A AUTORIZAR A ACOLHIDA DOS DECLARATÓRIOS, POIS, ALÉM DE NÃO CONFIGURAR VÍCIO, NÃO JUSTIFICAM A ALMEJADA MUDANÇA DE JUÍZO. PRETENSÃO MODIFICATIVA QUE NÃO CONFIGURA NENHUM DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DA OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. Embargos de Declaração rejeitados. (TJPR - 1ª C.Cível - 0040664-57.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO - J. 15.03.2021). Ademais, registro que o pago o valor perseguido na execução, a parte exequente foi intimada para requerer o que entendesse de direito e nada pediu. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração. Expeça-se alvará para levantamento da quantia na boca do caixa. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de DireitO JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de março de 2025. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: HESTER PEREIRA DA SILVA Endereço: R NOSSA SENHORA DO CARMO, 378, CASA A, CAJUEIRO SECO, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54330-220 (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.