Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE. EXECUTADO(A): SECURITY HOME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO INTERAMINENSE MAGERO, RAFAEL MAGERO COSTA, ANTONIO FERREIRA DA COSTA, LÚCIA DE FÁTIMA MAGERO COSTA, GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY FILHO. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão da citação frustrada (ID 193843702), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de ser expedido 01 mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação. RECIFE, 7 de fevereiro de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003859-89.2020.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE. EXECUTADO(A): SECURITY HOME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO INTERAMINENSE MAGERO, RAFAEL MAGERO COSTA, ANTONIO FERREIRA DA COSTA, LÚCIA DE FÁTIMA MAGERO COSTA, GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY FILHO. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão da citação frustrada (ID 193843702), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de ser expedido 01 mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação. RECIFE, 7 de fevereiro de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003859-89.2020.8.17.2001
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 18:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:16
Publicação
24/01/2025, 16:37
Publicação
24/01/2025, 16:09
Mandado
17/01/2025, 07:58
Mandado
17/01/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SECURITY HOME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO INTERAMINENSE MAGERO, RAFAEL MAGERO COSTA, ANTONIO FERREIRA DA COSTA, LUCIA DE FATIMA MAGERO COSTA, GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY FILHO ATO ORDINATÓRIO ( polo ativo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: CARTA PRECATÓRIA ( 01 ) Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 16 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003859-89.2020.8.17.2001
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SECURITY HOME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO INTERAMINENSE MAGERO, RAFAEL MAGERO COSTA, ANTONIO FERREIRA DA COSTA, LUCIA DE FATIMA MAGERO COSTA, GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _192236324 -, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003859-89.2020.8.17.2001
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de renovação de citação de um dos executados por meio de expedição de carta com aviso de recebimento. De início cumpre esclarecer que o processo de execução possui rito próprio, previsto no capítulo IV do Título II do CPC, só se aplicando as demais regras previstas no CPC, de forma subsidiaria, quando não houver regulamentação na parte específica desde diploma legal. O artigo 829 do CPC assim prevê: Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Do disposto no artigo acima, podemos extrair que no mandado de citação constará necessariamente a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, e, considerando que o artigo em questão se reporta expressamente à Mandado de Citação, tendo em vista sua tripla funcionalidade, qual seja, citar, penhorar e avaliar, não é possível a expedição de Mandado de Citação via postal, razão pela qual determino a renovação da citação da parte executada, no endereço fornecido pelo exequente na petição de id. 184700873, por Mandado e por Carta Precatória, mediante o recolhimento das custas processuais pertinentes. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 16 de janeiro de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
16/01/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
16/01/2025, 16:44
Expedição de documento
16/01/2025, 16:40
Outras Decisões
09/01/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 19:53
Publicação
27/09/2024, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE. EXECUTADO(A): SECURITY HOME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO INTERAMINENSE MAGERO, RAFAEL MAGERO COSTA, ANTONIO FERREIRA DA COSTA, LÚCIA DE FÁTIMA MAGERO COSTA, GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY FILHO. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedidos 03 mandados, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação. RECIFE, 25 de setembro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003859-89.2020.8.17.2001
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:13
Publicação
17/09/2024, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SECURITY HOME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO INTERAMINENSE MAGERO, RAFAEL MAGERO COSTA, ANTONIO FERREIRA DA COSTA, LUCIA DE FATIMA MAGERO COSTA, GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY FILHO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 180838643 a 180837597. RECIFE, 12 de setembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003859-89.2020.8.17.2001
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento
12/09/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 11:16
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
13/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:04
Decurso de Prazo
14/06/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:30
Publicação
06/06/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SECURITY HOME DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, CARLOS ALBERTO INTERAMINENSE MAGERO, RAFAEL MAGERO COSTA, ANTONIO FERREIRA DA COSTA, LUCIA DE FATIMA MAGERO COSTA, GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY FILHO INTIMAÇÃO DE DECISÃO E SISBAJUD ( polo passivo ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) GERALDO ALBERTO FERREIRA WANDERLEY FILHO para, no prazo de 05 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) obtida por meio do sistema SISBAJUD conforme demonstrativo de ID 172058790. Descrição do Bem: R$ 175,92 ( cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos ), bloqueados através do sistema SisbaJud. Advertência: No prazo de 05 (cinco) dias incumbe à(o)(s) Executada(o)(s) comprovar(em) que a indisponibilidade dos ativos financeiros incide sobre quantia(s) impenhorável(is), ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva ao valor indicado na execução (art. 854, § 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Bem como, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 135099052, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003859-89.2020.8.17.2001 Vistos etc. 1. Defiro o pedido do exequente para DETERMINAR, mediante o pagamento das custas processuais pertinentes, a realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada. 2. Em sendo parcialmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Intime imediatamente o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados; 3. Em sendo totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 3.1. Intime imediatamente o executado do bloqueio realizado e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados; 3.2. Promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. 4. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, determino a consulta de bens do executado, mediante o pagamento das custas processuais pertinentes, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, este último com relação às cinco últimas declarações de Imposto de Renda. Em sendo localizados bens do executado sobre os quais não recaiam qualquer restrição, determino a imediata constrição de transferência do veículo. Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 4 de junho de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:09
Expedição de documento
04/06/2024, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 08:46
Mero expediente
15/04/2024, 21:49
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 11:34
Mero expediente
16/11/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 15:11
Petição (Resposta)
14/08/2023, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:25
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 10:21
Mudança de Parte
16/02/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:54
Mero expediente
29/11/2022, 12:08
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 08:11
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 10:50
Registro Processual (Retificada a autuação)
17/10/2022, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:31
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 11:38
Ato ordinatório
10/11/2021, 12:08
Movimentação processual
08/11/2021, 09:24
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2021, 12:15
Registro Processual (Retificada a autuação)
05/11/2021, 12:12
Mandado (entregue ao destinatário)
21/09/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 18:44
Mandado
20/08/2021, 14:51
Mero expediente
05/05/2021, 12:20
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2021, 07:25
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:37
Decurso de Prazo
17/11/2020, 09:14
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2020, 16:58
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 21:25
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 09:51
Mero expediente
17/07/2020, 21:51
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 10:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/05/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:07
Mandado
20/05/2020, 17:19
Mandado
20/05/2020, 17:18
Mandado
20/05/2020, 17:01
Mandado
04/05/2020, 21:25
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
31/03/2020, 07:54
Mandado
31/03/2020, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Mandado; Outros documentos)