Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016965-26.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241599905, conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, por meio da petição de ID 231617004, requereu dilação de prazo para diligenciar junto ao Banco do Brasil, a fim de verificar a existência e o valor exato do montante depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. Ocorre que, não obstante o pedido formulado, observa-se o transcurso de lapso temporal razoável sem que a exequente tenha acostado aos autos qualquer informação acerca das diligências apontadas. Ressalte-se, ainda, que já houve manifestação da executada no sentido de existir valor incontroverso em seu favor, conforme petição de ID 228271284, bem como registro nos autos acerca da existência de saldo decorrente da arrematação do imóvel penhorado. Nesse contexto, em observância aos princípios da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da duração razoável do processo (arts. 4º, 6º e 77 do CPC), reputo pertinente a concessão de derradeira oportunidade para manifestação da exequente.
Diante do exposto, INTIME-SE A parte exequente para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, apresentar as diligências que entender necessárias junto à instituição financeira, esclarecendo, de forma objetiva, eventual controvérsia acerca do saldo depositado em juízo. Advirto que o silêncio injustificado ou a ausência de impugnação específica poderá ensejar o reconhecimento do valor incontroverso indicado pela parte executada na petição de ID 228271284, para os fins processuais cabíveis. Deste modo, havendo manifestação no prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos para deliberação; em caso de decurso do prazo in albis, expeça-se o competente alvará do valor incontroverso em favor da parte executada, nos termos requeridos na petição de ID 232600678, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 4 de junho de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0016965-26.2017.8.17.2001