Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): DENILSON RABELLO CAMPOS, JOSE ADAUTO DE ANDRADE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 235052768, conforme transcrito abaixo: " (...) III – DISPOSITIVO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000289-11.2010.8.17.0170 Ante o exposto: 1. INDEFIRO os pedidos de inclusão e citação genérica formulados na petição de ID 225940077, uma vez que a parte exequente não atendeu ao comando judicial anterior nem cumpriu o dever de qualificação previsto em lei. 2. DETERMINO a intimação da parte exequente, por intermédio de seus advogados, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo improrrogável de 2 (dois) meses (Art. 313, § 2º, I, CPC, período em que o processo ficará suspenso, proceda à completa qualificação dos herdeiros do falecido José Adauto de Andrade (nome completo, CPF e endereço), requerendo o que for de direito para a efetiva citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 485, IV, CPC). 3. DETERMINO, ainda, a INTIMAÇÃO PESSOAL do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. para o cumprimento da diligência acima mencionada, no mesmo prazo, sob a mesma cominação legal. A intimação pessoal deverá ser realizada via Endereço Eletrônico, conforme cadastro obrigatório das empresas públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos (art. 246, § 1º, do CPC). Caso o cadastro não esteja ativo ou atualizado, expeça-se mandado para a sede da instituição financeira. Cumpra-se com urgência. Em nome da celeridade, cópia da presente decisão terá força de mandado e ofício. Expedientes necessários. Aliança/PE, 27 de março de 2026. FELIPE ARTHUR MONTEIRO LEAL Juiz de Direito " ALIANÇA, 14 de maio de 2026. HELLANE HILLUSCA CRUZ NOGUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata