Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A EXECUTADO(A): GEOVANY ALVES FERREIRA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222706480, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025940-28.2014.8.17.0001
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. em face de GEOVANY ALVES FERREIRA - ME, ambos qualificados. A EXEQUENTE, por meio de petição de id. 207568274, manifestou sua desistência em prosseguir com o feito, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, e art. 775 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. O pedido de desistência foi formulado antes da prolação de sentença e independe de anuência do executado, conforme disposição expressa do art. 775 do CPC. Assim, não havendo qualquer óbice, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte exequente, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Custas satisfeitas - id. 98003314. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 25 de novembro de 2025. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital