Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTANA CAMPOS EXECUTADO(A): UNIAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, RICARDO COELHO CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227552932, conforme segue transcrito abaixo: " Verifico que o débito objeto da presente execução foi integralmente satisfeito, conforme demonstrado nos autos, tendo sido expedidos os competentes alvarás em favor da parte exequente (ID 206719295), bem como o alvará referente ao saldo remanescente destinado ao executado (ID 209171410). Assim, inexistindo outras diligências pendentes, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente. " RECIFE, 26 de janeiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035019-35.2020.8.17.2001
27/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 11:21
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:05
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 09:17
Publicação
04/07/2025, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTANA CAMPOS EXECUTADO(A): UNIAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, RICARDO COELHO CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208409989, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da certidão de id. 206174696, expeça-se alvará, em nome do executado, do saldo remanescente na conta judicial com as devidas atualizações. RECIFE, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035019-35.2020.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTANA CAMPOS EXECUTADO(A): UNIAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, RICARDO COELHO CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208409989, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da certidão de id. 206174696, expeça-se alvará, em nome do executado, do saldo remanescente na conta judicial com as devidas atualizações. RECIFE, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de julho de 2025. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035019-35.2020.8.17.2001
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 13:06
Expedição de documento
02/07/2025, 12:56
Mero expediente
01/07/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 18:59
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:46
Publicação
26/05/2025, 01:01
Publicação
26/05/2025, 01:01
Publicação
26/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTANA CAMPOS EXECUTADO(A): UNIAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, RICARDO COELHO CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203217135, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035019-35.2020.8.17.2001 Vistos etc. Expeça-se alvará do valor depositado à disposição do juízo, nos termos da petição de id. 192664114, todos com os devidos acréscimos legais, devendo o exequente ser intimado para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se, com a expedição deste alvará os valores estarão devidamente quitados, sob pena de, em caso de silêncio, haver liberação do saldo remanescente em favor da parte executada. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 16 de maio de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTANA CAMPOS EXECUTADO(A): UNIAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, RICARDO COELHO CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203217135, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035019-35.2020.8.17.2001 Vistos etc. Expeça-se alvará do valor depositado à disposição do juízo, nos termos da petição de id. 192664114, todos com os devidos acréscimos legais, devendo o exequente ser intimado para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se, com a expedição deste alvará os valores estarão devidamente quitados, sob pena de, em caso de silêncio, haver liberação do saldo remanescente em favor da parte executada. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 16 de maio de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTANA CAMPOS EXECUTADO(A): UNIAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, RICARDO COELHO CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203217135, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035019-35.2020.8.17.2001 Vistos etc. Expeça-se alvará do valor depositado à disposição do juízo, nos termos da petição de id. 192664114, todos com os devidos acréscimos legais, devendo o exequente ser intimado para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se, com a expedição deste alvará os valores estarão devidamente quitados, sob pena de, em caso de silêncio, haver liberação do saldo remanescente em favor da parte executada. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 16 de maio de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 16:17
Outras Decisões
07/05/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:31
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:36
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:36
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 09:36
Publicação
24/01/2025, 16:20
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTANA CAMPOS EXECUTADO(A): UNIAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, RICARDO COELHO CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __191231259 ___, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que o valor que foi pago à parte exequente e seus patronos havia sido atualizado até novembro de 2022, e que o efetivo pagamento apenas ocorreu em novembro de 2023, entendo que com razão a parte exequente no que tange ao pedido de pagamento do saldo remanescente devido, uma vez que apenas a remuneração da conta judicial não reflete a atualização monetária e os juros devidos em face da resistência do executado e nos termos da decisão de id. 141384044. Por outro lado, verifico que o ofício em resposta juntado aos autos com a certidão de id. 180811404, não informou o saldo da conta judicial vinculada ao presente processo.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035019-35.2020.8.17.2001
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará em favor de quaisquer das partes, e determino a intimação da parte exequente para que atualize o valor de R$ 12.387,16 de novembro de 2023 até a presente data, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do saldo remanescente em favor do executado, e que se oficie, novamente, o Banco do Brasil, para cumprimento integral da determinação judicial, com apresentação de extrato da conta judicial vinculada ao presente processo, sem cobrança de novas despesas processuais para quaisquer das partes." RECIFE, 16 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 16:12
Outras Decisões
16/12/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 12:24
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:52
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:11
Publicação
10/11/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANTANA CAMPOS EXECUTADO(A): UNIAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, RICARDO COELHO CAMPOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185716745, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0035019-35.2020.8.17.2001 Intime-se o exequente para falar sobre a Certidão de id. 180811404 e documentos a ela acostados, bem como sobre a petição de id. 181480692, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e Assinado eletronicamente." RECIFE, 31 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 18:28
Mero expediente
18/10/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 10:26
Mero expediente
06/08/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:14
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:01
Decurso de Prazo
20/04/2024, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 12:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/04/2024, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2024, 21:36
Petição
27/03/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:18
Mero expediente
23/02/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 08:24
Decurso de Prazo
25/01/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 16:48
Petição
22/12/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2023, 08:32
Movimentação processual
18/12/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 13:12
Expedição de documento (Alvará)
28/11/2023, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 07:54
Outras Decisões
11/10/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 09:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 13:35
Mandado
30/08/2023, 07:31
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 13:09
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)