Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADEILTON COSME DOS SANTOS - ME EXECUTADO(A): MARLON LUCENA NUNES SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1706 Processo nº 0019943-87.2023.8.17.8201
Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Cuida-se na hipótese de ação de execução de título extrajudicial. Sucede que as partes firmaram acordo para quitação do débito em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas com início em 05.03.2024 (ID nº 163097073). Isso posto, considerando que transcorrido o prazo para cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação do exequente, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se. Arquive-se. Recife, 10 de janeiro de 2025. Luciana Ferreira de Araújo Magalhães Juíza de Direito