Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210887001, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095239-91.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AUGUSTO ROBERTO BRESANI ACEVEDO Vistos etc. Antes mesmo da propositura do cumprimento de sentença, a parte vencida depositou o valor total da condenação, no montante de R$ 28.423,27 (vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos) e a parte vencedora manifestou-se pela satisfação da obrigação, pugnando pelo levantamento dos valores através de alvarás para a parte autora e para os advogados (ids 208060219 e 210500520). Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório, sucinto. Passo à decisão. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o procedimento de cumprimento de sentença continua a deter natureza jurídica de ação, razão pela qual sua extinção dar-se-á através de sentença. Na hipótese dos autos, a parte demandada depositou voluntariamente a quantia devida, tendo os credores concordado com o valor, dando por integralmente satisfeita a obrigação de pagar advinda da sentença transitada em julgado (IDs 209082151 e 210500520). Desse modo, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento no art. 526, § 3º c/c art. 924, inciso II, do CPC/15. Expeçam-se alvarás de transferência em favor do espólio autor, representado pela inventariante, ZILÁ SEIFERT DE BRESANI, no montante de R$ 22.738,61 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), incluindo as remunerações legais, se houver, e dos patronos, MORAES & NEVES ADVOGADOS, no valor de R$ 5.684,65 (cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e acréscimos de praxe, ambos com dados bancários fornecidos na petição de ID 210500520. Custas pelo sucumbente. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta tcbs " RECIFE, 29 de julho de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau