Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA EXECUTADO(A): NORTELIT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215029555, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046489-06.2007.8.17.0001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em face de NORTELIT INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA e ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO, distribuída em 30 de setembro de 2007. Uma vez que a ação se encontra paralisada, por mais que 5 (cinco) anos, e após intimação para se manifestar nos autos decorreu o prazo, sem manifestação do Exequente, conforme certidão de (ID.197791684 e 204714219. É o pequeno relatório. Decido. Diante da paralisação do feito, por prazo superior a 5 (cinco) anos, que é o prazo máximo de prescrição de título executivo extrajudicial, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, V c/c art. 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Ausente custas complementares. Sem honorários, nos termos do aresto do STJ (REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4). Proceda-se com a baixa de penhoras de bens e valores, caso existentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente jc" RECIFE, 12 de setembro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital