Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0050981-35.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237057854, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença em que se determinou ao INSS o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o benefício da executada, com repasse à exequente. Consta dos autos, desde 2014, registro de que os descontos vêm sendo realizados. Contudo, não há confirmação de que os valores estejam sendo direcionados à conta indicada pela exequente sob ordem judicial. No Id 231115307 consta informação de que o INSS efetuou transferências para conta judicial, sem que tenha havido levantamento pela exequente até o momento. Diante disso: 1. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a ser entregue por Oficial de Justiça diretamente no setor de pagamentos da referida autarquia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe expressamente: a) se os dados bancários da exequente foram devidamente averbados no setor responsável pelos pagamentos decorrentes do desconto determinado judicialmente; e b) se os repasses realizados até a presente data foram direcionados exclusivamente à conta bancária indicada por ordem judicial, com informação do período, valores e dados da conta destinatária de cada transferência. O Oficial de Justiça deverá identificar, na certidão de cumprimento, os dados completos do servidor que recebeu o ofício, a saber: nome completo, cargo ou função, matrícula funcional (se possível) e data e hora da entrega. 2. Quanto aos valores já depositados em conta judicial, determino a sua transferência imediata em favor de CONSTRUTORA FAMA LTDA, CNPJ n. 10.691.061/0001-04, mediante os seguintes dados bancários: Banco Bradesco Agência: 2960 Conta Corrente: 9990-2 Chave PIX: 10691061000104 Providencie a serventia os atos necessários ao cumprimento desta determinação. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito" Intimo, também, a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 24 de abril de 2026. CAIO LUIZ NEVES MAIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=