Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AURENICE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE CALUMBI ATO ORDINATÓRIO – INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS P/ REQUISITÓRIO Para fins de processamento do precatório, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º, ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ficam intimadas ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as informações dispostas no Art. 6º da Resolução do CNJ Nº 303/2019 c/c Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA do TJPE Nº 16/2025, que preveem as seguintes informações: ü Órgão ao qual estiver vinculado o(a) empregado(a) ou servidor(a) público(a), civil ou militar, da administração direta, em ações de natureza salarial, com indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, quando constar dos autos; ü Valores relativos às contribuições previdenciárias, ao FGTS e a outras contribuições devidas(especificando o valor nominal), com a identificação dos órgãos e seus respectivos CNPJs, quando couber; ü Informação sobre a incidência ou não de imposto de renda, com a devida fundamentação legal em caso de isenção, com indicação da data do laudo quando a isenção decorrer de doença grave; ü Comprovação da regularidade da situação cadastral dos beneficiários ( autor e advogado) junto à Receita Federal ou ao SIRC, em PDF; ü Dados bancários completos dos beneficiários( autor e advogado) (banco, agência, número da conta corrente ou poupança e CPF/CNPJ do(a) titular, ou chave PIX, esta exclusivamente nos formatos CPF ou CNPJ); Colaciono abaixo as telas do sistema (SERPREC) que evidenciam as exigências acima descritas: As partes ficam cientes de que o requisitório somente será expedido mediante a apresentação integral das informações solicitadas, uma vez que o cadastro dos beneficiários depende do fornecimento desses dados. A ausência da documentação mencionada impedirá a geração das respectivas minutas de requisitório, sendo que aquelas já em fase de preenchimento estão sendo bloqueadas, sem possibilidade de envio. O não cumprimento desta intimação acarretará a remessa dos autos ao magistrado responsável para análise e eventual determinação de arquivamento. Tudo conforme a IN nº 16/2025 que estabelece a rotina para a informação dos dados obrigatórios dos ofícios precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em conformidade com a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. MARIA VALDERLY FERNANDES TAVARES SAMPAIO ALENCAR Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R PEDRO SANTOS ESTIMA, 87, Forum Des. Adauto Maia, Centro, FLORES - PE - CEP: 56850-000 Vara Única da Comarca de Flores #Processo nº 0000178-31.2011.8.17.0610( Ação Originária nº 0000215-97.2007.8.17.0610)