Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COLEGIO SOUZA LEAO LTDA - EPP EXECUTADO(A): RONILDO BARBOSA ALBERTIM SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0004514-07.2020.8.17.8227
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 Compulsando os autos, verifica-se que não logrou êxito a penhora de bens via SISBAJUD, conforme resposta em anexo. Não foi localizado veículo no Renajud. O baixo valor da dívida não justifica o uso do INFOJUD Nos termos do art.53, §4°, da Lei 9.099/95, inexistindo bens penhoráveis, o será imediatamente extinto. Isto posto, extingo a execução, com fundamento no art.53, §4°, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de sua continuidade, desde que localizado bens do executado e não ocorrida a prescrição executória. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de agosto de 2025 Priscila M S Torres Juiz(a) de Direito