Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RENATA DA SILVA TORRES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222872932, conforme segue transcrito abaixo: " [Trata-se de petição da Exequente (ID 213310004) que, em face da decisão de ID 214314720 que indeferiu o pedido de reconsideração, insiste na tese de existência de erro material na sentença de extinção, sob o argumento de que a ausência de recolhimento de custas ensejaria o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e não a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV do CPC). Portanto, por persistir a impossibilidade de alteração do julgado por via diversa do recurso adequado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0138827-17.2024.8.17.2001 INDEFIRO o pedido. Decorrido o prazo recursal da sentença de ID 203532662, certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito " RECIFE, 25 de novembro de 2025. SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Capital