Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGINA HELENA EXECUTADO(A): CLAUDIO ALMEIDA DE BARROS LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192088555, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Condomínio do Edifício Regina Helena ajuizou ação de título executivo extrajudicial em face de Claudio Almeida de Barros Lima, todos devidamente qualificados na inicial. O exequente pede a extinção da execução pela satisfação do crédito integral (id. 190031509). É o relatório. Decido: Ante o cumprimento da obrigação pelas executadas por meio de acordo e considerando que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, julgo extinta a ação executória, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais, satisfeitas no id. 1116044993. Honorários advocatícios já satisfeitos com a quitação do débito.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084318-10.2022.8.17.2001 Intime-se. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 17 de janeiro de 2025. CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau