Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TABIRA EXECUTADO(A): DENISE PRADO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIOR À IMPLEMENTAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0075291-32.2024.8.17.2001 Vistos etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TABIRA propôs a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de DENISE PRADO, ambos devidamente qualificados nos autos, narrando os fatos constitutivos do seu direito e juntando a documentação pertinente. Antes da citação, a parte promovente manifestou desinteresse na continuidade do feito (ID nº 211083041). Nestes termos vieram os autos conclusos para deslinde. É lídimo direito da parte desistir da demanda, nos moldes e termos em que admitido na atual fase do processo, na forma do art. 485, §4º, CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC/2015 e revogando, consequentemente, a decisão liminar preteritamente concedida (ID nº ), com baixa de eventual restrição judicial aposta sobre o veículo. Considerando a irretratabilidade da abdicação, incompatível com o interesse em recorrer (art. 1.000, par. único, CPC), certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquive-se, com as anotações de estilo. Custas processuais dispensadas ante a regra do art. 98, §3º, CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Intime-se. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Robinson José de Albuquerque Lima Juiz de Direito bfsma