Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO EMBARGADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 17 de janeiro de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041500-82.2018.8.17.2001
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 10:10
Recebimento
15/01/2025, 10:00
Custas
15/01/2025, 10:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO.
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO.
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO EMBARGADO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 17 de janeiro de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041500-82.2018.8.17.2001
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 10:10
Recebimento
15/01/2025, 10:00
Custas
15/01/2025, 10:00
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 14:22
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO.
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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APELANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO.
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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APELANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO.
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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APELANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO.
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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APELANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO.
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Trata-se de apelação interposta por RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEÃO em face de sentença proferida nos autos da ação de embargos a execução. Intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, através do despacho (ID 42391007), a parte apelante manifestou-se através da petição (ID 42648679), na qual informa que não tem interesse no prosseguimento do presente recurso, haja vista que houve composição entre as partes. É o relatório. Passo a decidir. In casu, devidamente intimada para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, a parte apelante deixou informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, ante a autocomposição firmada entre as partes.
Ante o exposto, diante da manifesta ausência de interesse da parte em prosseguir com o feito, NÃO CONHEÇO do presente recurso, o que faço monocraticamente nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação eletrônica GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
19/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Considerando o grande lapso temporal decorrido,
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO: Nº 0041500-82.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO intime-se o apelante para informar, no prazo de 05 dias úteis, em respeito aos princípios da cooperação e da não surpresa (arts. 6º e 10 do CPC/15), se ainda mantêm interesse no julgamento do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso, bem como sobre a petição de ID 23383791 que relata a perda do objeto deste recurso. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator