Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DP UNION INSTRUMENTACAO ANALITICA E CIENTIFICA LTDA EXECUTADO(A): ENGEBIO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191465950, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0160507-29.2022.8.17.2001
Vistos, etc...
Trata-se de execução de duplicata, no valor histórico de R$ 37.727,02. O executado foi devidamente citado ao ID 130737634. Ao ID 130142208, as partes firmaram acordo extrajudicial, pelo que foi suspensa a execução (ID 131421086). Ao ID 150453026, o exequente afirma que não foi cumprida a última parcela do acordo. Ao ID 162107557, o executado acosta comprovante de pagamento da referida parcela em data posterior ao acordado. Ao ID 191093316, o exequente requer a realização de penhora de valores considerando a multa estipulada no referido acordo. Decido. Uma vez que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não foi homologado por sentença, não há falar em execução do dito acordo, pelo que não se pode exigir a aplicação de multa ao saldo devedor. Deve o exequente, considerando o valor histórico da execução, proceder à atualização da quantia, descontando os valores já pagos pelo executado, e em planilha indicar qual o valor remanescente da execução, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Deve a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019, caso a diligência não seja cumprida pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 17 de janeiro de 2025. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau