Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106060-57.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 234389930, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Petitório da parte demandante requerendo pesquisa através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme petição Id 233608246 para fins de identificar eventuais bens e endereços dos demandados. Os autos vieram conclusos. Entendo plenamente possível a realização da pesquisa requerida, via Sisbajud, Renajud e Infojud. Todavia, tratando-se de pedido posterior a 01/01/2023, aplicável o Provimento nº 002/2022 – CM, de 10 de março de 2022, artigos 5º e 6º, no tocante à cobrança de taxas indicadas no Anexo I (R$43,91 por cada ato/consulta em qualquer sistema), para a prática dos atos especificados no art. 10, §1º, inciso IX, da Lei Estadual nº 17.116/ 2020. Feitas tais considerações, determino que seja providenciado o seguinte: 1. Intime-se o autor, via sistema, para acostar o comprovante de pagamento de R$45,98 por ato/consulta em qualquer sistema), para cada ato/ sistema solicitado para cada réu, consoante determina o Provimento nº 002/2022 – CM, de 10 de março de 2022, artigos 5º e 6º, taxas indicadas no Anexo I, para a prática dos atos especificados no art. 10, §1º, inciso IX, da Lei Estadual nº 17.116/ 2020, sob pena de indeferimento do pedido via Sisbajud, Renajud e Infojud. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ressalta-se que a exequente deve considerar cada sistema como 01 (uma) consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de executados e sistemas requeridos. 2. Após decurso/ juntada do pagamento, retornemos autos conclusos. Intime-se. Recife/PE, 23 de março de 2026 Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito" RECIFE, 1 de abril de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0106060-57.2023.8.17.2001