Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070213-28.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 218111340, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos, etc... SENTENÇA Trata-se o presente feito de ação de execução de título extrajudicial apresentada por CONDOMINIO DO EDIFICIO CALANDRE em desfavor de ROBERTO COLIGNY LINS SILVA JUNIOR todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. A exequente informou nos autos que o débito exequendo foi adimplido, requerendo a extinção da presente ação ao ID. Num. 116760426. Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Aduz o artigo 924, II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Dessa forma, quitada a dívida exequenda, extingo o feito com fundamento no artigo 924, II do CPC. Custas já satisfeitas. Proceda-se à desconstituição de eventuais penhoras, restrições e averbações, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios e alvarás e sistemas disponíveis a este Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 26 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0070213-28.2022.8.17.2001