Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE EXECUTADO(A): ROUSIANE JONKER CASTRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224894416, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CREDITO,, devidamente qualificado, promove a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, ROUSIANE JONKER CASTRO, igualmente qualificada. Atravessou petição com pedido de desistência da presente ação. É o relatório sucinto. Decido. HOMOLOGO a desistência formulada pela parte exequente no identificador nº 10203242 e, em consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais já adiantadas. Sem condenação em honorários uma vez que o executado sequer foi citado. Após o trânsito em julgado, determino a baixa de possíveis constrições existentes no(s) bem(ns) do executado, arquivando-se em seguida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito " RECIFE, 11 de dezembro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023261-54.2023.8.17.2001