Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARQUE DAS ROSAS EXECUTADO(A): WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0037298-76.2024.8.17.8201
Vistos, etc., I – Compulsando os autos, observo que a parte Exequente foi intimada a acostar as atas de assembleia que fixam as taxas constantes da planilha de ID n.º 181790781 e apenas prestou informações (ID n.º 193773202 e 203133733) sem, contudo, acostar as atas pertinentes. Diante disso, entendo que se trata de manifesta hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual. É a solução a ser seguida, sem prejuízo de ser revista ou revistada; II – Assim sendo, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, declaro a extinção da presente execução extrajudicial, com base no art. 485, VI, do NCPC. Sem condenação em custas e honorários por incabíveis na espécie (arts. 54 e 55, “Caput”, da Lei nº9.099/95). III - No caso de embargos de declaração, certificada tempestividade, fica de logo facultada a manifestação da parte embarga no prazo legal. Na hipótese de recurso, a parte deverá promover o recolhimento de todas as despesas processuais, incluídas as custas, nos termos do art.54, Parágrafo Único da Lei nº9.099/95, além de taxa judiciária, sob pena de deserção. Ainda no caso de interposição de Recurso Inominado, conforme disposto no art.13, Inciso X, do Regimento Interno dos Colégios e das Turmas Recursais no âmbito do Estado de Pernambuco, de acordo com a redação da Resolução Nº 509 (ORIG.COJURI), de 06/12/2023, publicado no DJe Edição nº 222/2023, de 12/12/2023, no sentido de que é da competência do relator "sem prejuízo da análise feita pelo juízo de 1º grau, realizar o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado, bem como decidir sobre pedido de gratuidade judiciária;", na linha dessa alteração Regimental referida e com a devida ressalva do entendimento lançado no Enunciado 166/FONAJE, determino que a secretaria certifique a tempestividade, o recolhimento das custas ou pedido de gratuidade, e em seguida, intime a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao Colégio Recursal, para os devidos fins e com as homenagens de estilo; IV - Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas estilares; V – P. R. I. E CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe; Recife, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 17:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/06/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:52
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 11:15
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:27
Publicação
12/02/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PARQUE DAS ROSAS EXECUTADO(A): WELLINGTON FERREIRA DE SOUZA DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0037298-76.2024.8.17.8201
Vistos, etc., I – Verifico que nos boletos consta, o valor de R$184,79, com o nome “cota do mês” (anexados sob o ID. N°181792882), não sendo possível verificar em que Ata consta a aprovação de tal valor. No mais, no boleto trazidos não se identifica a forma de leitura de consumo de água. Havendo na ata de ID. n°181792886 menção a valores distintos para COMPESA ou poço. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder com a devida regularização e juntada de documentação pertinente, sob pena de extinção do processo. Atendida a determinação, cumpra-se o item II despacho de ID. n°186677300 II – Cite(m)-se, Intime(m)-se e cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe. Recife, 10 de dezembro de 2024 (assinado digitalmente) NILDO NERY DOS SANTOS FILHO Juiz de Direito em substituição