Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JDL EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO(A): EXATA CARGO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216170730, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070969-03.2023.8.17.2001
Vistos, etc. JDL EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Execução em face da EXATA CARGO LTDA, igualmente qualificada. No curso do processo, as partes realizaram acordo extrajudicial, no qual convencionaram o pagamento da dívida, com a quitação integral no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem pagos ao exequente, como entrada, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos de onze parcelas de 10.000,00 (dez mil reais). Quanto aos honorários advocatícios, ficou estabelecido o pagamento de três parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada nos termos da audiência, para que produza os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO o presente feito na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais/remanescentes a teor do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil. Sem honorários sucumbenciais. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com baixa. P.I. RECIFE, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 23 de setembro de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital