Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234186565, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que o Município do Recife, mediante petitório e documentos de id nº 216413516, comprovou a suspensão da exigibilidade dos débitos de IPTU/TLP discutidos nos autos, bem como o efetivo cancelamento dos protestos correlatos, o que afasta a tese de descumprimento deliberado da ordem judicial. 2.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0035028-89.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EDUARDO JORGE DOS SANTOS VIEIRA
Ante o exposto, e considerando a interposição de apelação e de contrarrazões, assim como a manifestação do Ministério Público de desinteresse no feito, DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com as homenagens de estilo. 3. Intimem-se e cumpra-se. Recife, 20 de março de 2026. Augusto N. Sampaio Angelim Juiz de Direito] " RECIFE, 15 de abril de 2026. JOAO ROBERTO DA SILVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho