Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO(A): GLEYCIANE REGINA DE PAULA E SILVA, JOANA DE PAULA E SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208811134, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Tendo em vista o teor da petição id 206447158, com base nos termos da minuta de acordo id. 206447159 - assinada por ambas as partes - determino que seja realizada a transferência para conta judicial dos valores bloqueados, via sisbajud, e, posteriormente, expeça-se alvará no valor de R$ 4.113,56 (quatro mil cento e treze reais e cinquenta e seis centavos), mais os acréscimos legais, sendo 90% em nome do exequente e 10% do seu representante legal - conforme informado na petição retromencionada. No mais, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, conforme requerido. Remetam-se os autos ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019 até o efetivo cumprimento do acordo firmado entre as partes. Decorrido o prazo previsto para cumprimento,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080416-15.2023.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo sobre o cumprimento do acordo supracitado. Publique-se. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 5 de agosto de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau