Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DE GUADELOUPE EXECUTADO(A): BENAMI CUBITS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230616153, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082429-26.2019.8.17.2001 Vistos etc,
Trata-se de petição do exequente, em que requer expedição de alvará do valor incontroverso, depositado pelo executado, juntando demonstrativo atualizado do débito, já com a retirada das parcelas de natureza heterogênea, conforme decisão do TJPE, proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo executado. DECIDO. Como já expedida certidão de trânsito em julgado no Agravo acima destacado, não há óbice à expedição de alvará.
Diante do exposto, defiro o pedido e determino a expedição de alvará do valor depositado em conta judicial, na forma requerida pelo exequente. Após cumprida a diligência acima, em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação do executado para se pronunciar sobre o saldo remanescente do débito, informado pelo exequente no demonstrativo juntado, já amortizando o valor do alvará, bem como excluindo as parcelas consideradas de natureza heterogênea, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 24 de fevereiro de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital