Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS TENORIO FEITOZA EXECUTADO(A): ASSOC.DOS OFIC.SUBT.E SARG.DA POLIC.E BOMBEIRO MILITAR PE REPRESENTANTE: VLADEMIR JOSE DE ASSIS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0030574-37.2016.8.17.8201
Vistos, etc. CARLOS TENÓRIO FEITOZA ajuizou cumprimento de sentença em face de ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – AME, visando o recebimento de valor decorrente de condenação judicial anterior por danos materiais. Durante a tramitação, a executada realizou o pagamento integral do valor da condenação, conforme alvarás expedidos e comprovantes constantes nos autos. Consta no ID 197640334 o pagamento do saldo remanescente. O exequente, por sua vez, manifestou-se expressamente reconhecendo o adimplemento da obrigação e requerendo o arquivamento do feito (Id. nº 212498891 e 212498893). Diante da satisfação integral da obrigação reconhecida nos autos, não subsiste controvérsia remanescente, sendo cabível a extinção do feito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte executada. Expeça-se alvará do valor depositado judicialmente, ID 197640334, em favor do exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 196595271. Nesta data inseri determinação de desbloqueio das contas do executado no SISBAJUD. Certifique-se quanto à existência de valores pendentes de levantamento na conta judicial. Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECIFE, 26 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito E.C