Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção B
Partes do Processo
ANA MARIA BARBOSA DE CASTRO
Autor
JOSE CORDEIRO DE CASTRO
Autor
CARLOS BUARQUE DE GUSMAO
CPF
Reu
LUIZ GUSTAVO TAVARES WANDERLEY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO FERREIRA BEZERRA DE MENEZES
OAB/PE 35911·Representa: Autor
AUGUSTO CAMPOS FERREIRA NETO
OAB/PE 29782·CPF·Representa: Autor
JENNIFER TORRES XAVIER
OAB/PE 61373·Representa: Autor
JOAO LOYO DE MEIRA LINS
OAB/PE 21415·CPF·Representa: Autor
SILVIA BUARQUE BRAGA FERREIRA
OAB/PE 25430·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2026, 09:30
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:15
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:08
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:31
Publicação
25/07/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA MARIA BARBOSA DE CASTRO, JOSE CORDEIRO DE CASTRO EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO TAVARES WANDERLEY, CARLOS BUARQUE DE GUSMAO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000838-67.2015.8.17.0001
Vistos, etc...
Cuida-se de pedido de confirmação de envio de ofício à JUCEPE e expedição de novo ofício para reiterar o anterior, consoante ID 207010869. Ao ID 198386983, certifica a DIRCIVET que não houve o recolhimento das custas processuais para expedição do ofício, enquanto nova certidão foi lançada ao ID 201783704 de que o ofício foi expedido nos autos da execução nº 0008624-65.2015.8.17.0001. Decido. Consoante certidões da DIRCIVET, o ofício não foi expedido nestes autos por ausência do recolhimento das custas processuais e que foi expedido em outra execução com igual pedido. Dessa forma, deve a parte requerente recolher as custas para expedição do ofício à JUCEPE, para que também se opere a ordem à JUCEPE vinculada nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 22 de julho de 2025. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:30
Outras Decisões
22/07/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:54
Publicação
28/05/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANA MARIA BARBOSA DE CASTRO, JOSE CORDEIRO DE CASTRO EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO TAVARES WANDERLEY, CARLOS BUARQUE DE GUSMAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191492017, conforme segue transcrito abaixo: "3. Decorrido o prazo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000838-67.2015.8.17.0001 intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do cumprimento integral do acordo acima referido." RECIFE, 26 de maio de 2025. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA MARIA BARBOSA DE CASTRO, JOSE CORDEIRO DE CASTRO EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO TAVARES WANDERLEY, CARLOS BUARQUE DE GUSMAO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000838-67.2015.8.17.0001
Vistos, etc...
Cuida-se de pedido de confirmação de envio de ofício à JUCEPE e expedição de novo ofício para reiterar o anterior, consoante ID 207010869. Ao ID 198386983, certifica a DIRCIVET que não houve o recolhimento das custas processuais para expedição do ofício, enquanto nova certidão foi lançada ao ID 201783704 de que o ofício foi expedido nos autos da execução nº 0008624-65.2015.8.17.0001. Decido. Consoante certidões da DIRCIVET, o ofício não foi expedido nestes autos por ausência do recolhimento das custas processuais e que foi expedido em outra execução com igual pedido. Dessa forma, deve a parte requerente recolher as custas para expedição do ofício à JUCEPE, para que também se opere a ordem à JUCEPE vinculada nestes autos. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 22 de julho de 2025. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:30
Outras Decisões
22/07/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:54
Publicação
28/05/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANA MARIA BARBOSA DE CASTRO, JOSE CORDEIRO DE CASTRO EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO TAVARES WANDERLEY, CARLOS BUARQUE DE GUSMAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191492017, conforme segue transcrito abaixo: "3. Decorrido o prazo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000838-67.2015.8.17.0001 intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do cumprimento integral do acordo acima referido." RECIFE, 26 de maio de 2025. KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento
26/05/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 14:48
Conclusão
23/04/2025, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 08:25
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:22
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:22
Publicação
11/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANA MARIA BARBOSA DE CASTRO, JOSE CORDEIRO DE CASTRO EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO TAVARES WANDERLEY, CARLOS BUARQUE DE GUSMAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte exquente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 7 de fevereiro de 2025. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000838-67.2015.8.17.0001
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:21
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:26
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:07
Publicação
25/01/2025, 00:14
Publicação
24/01/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA BARBOSA DE CASTRO, JOSE CORDEIRO DE CASTRO EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO TAVARES WANDERLEY, CARLOS BUARQUE DE GUSMAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191492017, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... Ao ID 190081273, foi acostado o termo do acordo extrajudicial firmado entre as partes, no qual consta determinação, em seu item IV, cláusula 7ª, parágrafo único, de que "As PARTES acordam que os processos deverão ficar suspensos até a ratificação do instrumento de permuta de bem imóvel que regerá da transação iniciada pelo TERMO DE OPÇÃO DE PERMUTA COM TORNA DE BEM IMÓVEL firmado, em 27 de setembro de 2024, entre a INTERVENIENTE ANUENTE e as incorporadoras 3M INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e PERFECTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, nos termos da Cláusula 4ª." O acordo acima referido abrange a presente execução, bem como os processos sob n° 0048830-24.2015.8.17.0001 e n° 0008624-65.2015.8.17.0001, todos em trâmite no presente juízo. Decido 1. Expeça-se ofício à JUCEPE, para que seja realizada a liberação das quotas societárias da Coroa Grande Hotéis Turismo Eireli (CNPJ 11.559.846/0001-82; NIRE 26 6 0007125-3), para o fim específico de arquivamento da alteração contratual consistente na cessão de 50% das quotas para o Sr. Mario Felipe Arruda de Castro. 2. Suspenda-se o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe a DIRCIVET a PC 29/19. 3. Decorrido o prazo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000838-67.2015.8.17.0001 intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do cumprimento integral do acordo acima referido. 4. Sem manifestação, volte-me concluso para sentença. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 17 de janeiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA MARIA BARBOSA DE CASTRO, JOSE CORDEIRO DE CASTRO EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO TAVARES WANDERLEY, CARLOS BUARQUE DE GUSMAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191492017, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... Ao ID 190081273, foi acostado o termo do acordo extrajudicial firmado entre as partes, no qual consta determinação, em seu item IV, cláusula 7ª, parágrafo único, de que "As PARTES acordam que os processos deverão ficar suspensos até a ratificação do instrumento de permuta de bem imóvel que regerá da transação iniciada pelo TERMO DE OPÇÃO DE PERMUTA COM TORNA DE BEM IMÓVEL firmado, em 27 de setembro de 2024, entre a INTERVENIENTE ANUENTE e as incorporadoras 3M INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e PERFECTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, nos termos da Cláusula 4ª." O acordo acima referido abrange a presente execução, bem como os processos sob n° 0048830-24.2015.8.17.0001 e n° 0008624-65.2015.8.17.0001, todos em trâmite no presente juízo. Decido 1. Expeça-se ofício à JUCEPE, para que seja realizada a liberação das quotas societárias da Coroa Grande Hotéis Turismo Eireli (CNPJ 11.559.846/0001-82; NIRE 26 6 0007125-3), para o fim específico de arquivamento da alteração contratual consistente na cessão de 50% das quotas para o Sr. Mario Felipe Arruda de Castro. 2. Suspenda-se o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Observe a DIRCIVET a PC 29/19. 3. Decorrido o prazo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000838-67.2015.8.17.0001 intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do cumprimento integral do acordo acima referido. 4. Sem manifestação, volte-me concluso para sentença. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido Ofício. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 01 expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 17 de janeiro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 11:33
Expedição de documento
17/01/2025, 11:31
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/12/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 20:20
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 13:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
15/12/2022, 04:23
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2022, 09:09
Apensamento
23/07/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
16/06/2022, 16:27
Mero expediente
16/06/2022, 09:47
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2022, 14:57
Registro Processual (Retificada a autuação)
15/12/2021, 17:56
Recebimento
05/10/2021, 10:02
Entrega em carga/vista
14/08/2020, 11:34
Recebimento
17/01/2019, 15:25
Remessa (outros motivos)
17/01/2019, 14:32
Recebimento
15/01/2019, 10:13
Remessa (outros motivos)
14/01/2019, 18:43
Mero expediente
30/04/2018, 18:15
Documento (Ofício)
08/01/2018, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2017, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/11/2017, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2017, 13:22
Mero expediente
27/10/2017, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 17:44
Mero expediente
03/02/2016, 17:54
Conclusão (para decisão)
25/09/2015, 17:12
Petição (Replica)
25/08/2015, 16:08
Mero expediente
12/08/2015, 18:43
Petição (Replica)
12/08/2015, 15:52
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 18:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 18:36
Mero expediente
27/07/2015, 16:52
Conclusão (para despacho)
23/07/2015, 16:52
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 16:48
Documento (Outros documentos)
23/07/2015, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/07/2015, 16:42
Documento (Outros documentos)
23/07/2015, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2015, 13:02
Liminar
11/05/2015, 17:47
Conclusão (para despacho)
29/04/2015, 13:33
Petição (Contestação)
30/03/2015, 13:49
Documento (Outros documentos)
10/03/2015, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2015, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2015, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2015, 16:53
Liminar
20/01/2015, 17:02
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/01/2015, 14:35
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 14:09
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/01/2015, 13:57
Mudança de Classe Processual (Círculos Restaurativos (baseados na Comunicação Não Violenta); Círculos Restaurativos (baseados na Comunicação Não Violenta))