Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: W A EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO(A): PEREIRA E NEVES LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 224734618, conforme segue transcrito abaixo: "Visando conferir celeridade à tramitação do feito, proceda-se ao bloqueio/consulta de bens logo junto aos demais sistemas disponíveis a este juízo, a saber, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0006059-49.2015.8.17.0480 Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas necessárias à realização dos bloqueios, ciente de que, para cada sistema e cada CPF/CNPJ, deve-se recolher uma taxa. Após comprovação de pagamento, retornem-me para bloqueio. Fiscalize-se o correto recolhimento das taxas, intimando-se para complementação, caso se faça necessário. (...)" CARUARU, 30 de janeiro de 2026. POLYANNA FIGUEIREDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior