Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: J.B.L. FOMENTO MERCANTIL LTDA. EXECUTADO(A): RCJ - MONTAGENS LTDA, JOAO ROBERTO VIEIRA DA CUNHA JUNIOR, ROSANE MARIA DA COSTA CUNHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __191524737 ___, conforme segue transcrito abaixo: "Aguarde-se, nos termos da decisão de id. 160427322, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. " RECIFE, 17 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004743-31.2014.8.17.2001