Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS INTERNATIONAL EXECUTADO(A): MARIA DE LOURDES CAVALCANTI COELHO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0124207-05.2021.8.17.2001
Vistos, etc. CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS INTERNATIONAL, qualificado nos autos e por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MARIA DE LOURDES CAVALCANTI COELHO. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia histórica de R$19.906,35 (dezenove mil, novecentos e seis reais e trinta e cinco centavos), proveniente de taxa condominial. Mandado de citação cumprido positivamente, ao ID 183075909. Constrição de veículo, via Renajud, ao ID 189844158. Bloqueio de numerários ao ID 190235792, com determinação de desbloqueio parcial ao ID 192809085. Ao ID 192924172, transferência da quantia que permaneceu retida para uma conta judicial vinculada a esta execução. Exceção de pré-executividade ao ID 195027841, com manifestação da parte exequente ao ID 197280923. Expedição de alvará em favor do credor, ao ID 197605836. Em seguida, ao ID 198014723, informa o exequente que as partes firmaram acordo e que a obrigação foi integralmente satisfeita. Assim, pleiteia a homologação da transação. Ato contínuo, ao ID 204504062, requer a executada a retirada da restrição veicular constante nos autos. É o que importa relatar. DECIDO. No curso da lide, as partes formalizaram um acordo, requerendo sua homologação. Com efeito, é lícito às partes requererem o fim do litígio com a homologação do acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma prevista na lei civil. Assim posto, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 198014725), por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, III do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Honorários na forma acordada. Proceda-se com a baixa do gravame incidente sobre o veículo da executada (ID 189844158). Após, arquivem-se os autos de imediato, nos termos do art.1.000, parágrafo único do CPC. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente 3