Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221289980, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Falecida a parte autora e solicitada a habilitação de seus herdeiros no polo ativo (id 194549876), a parte ré impugnou o pedido alegando se tratar o direito objeto dos autos de personalíssimo, portanto, intransferível aos sucessores (id 205995703). A sentença prolatada nos autos condenou a seguradora demandada na obrigação de fazer, no sentido de custear o tratamento da parte autora, e na obrigação de pagar indenização por danos morais. Embora a obrigação de fazer tenha perdido o objeto com o falecimento da autora, a obrigação de pagar indenização por danos morais persiste por se tratar de direito transmissível, tendo os herdeiros legitimidade ativa para prosseguir com o pleito indenizatório, com fulcro na súmula nº 642 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, rejeito a impugnação da seguradora ré e determino o prosseguimento do feito com a substituição da parte autora, ora falecida, pelos seus herdeiros. Proceda-se com a retificação do polo ativo no PJe. Interpostas apelações, intimem-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciar os recursos. Cumpra-se. Recife, data de validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 6 de novembro de 2025. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0134535-57.2022.8.17.2001 AUTOR(A): VITOR HUGO MENEGHETTI, L. D. M. M. REPRESENTANTE: VITOR HUGO MENEGHETTI