Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: NCS SUPLEMENTOS S.A. EXECUTADO(A): ANDRE SILVA BOA HORA 07145590409 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195613641, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO 1. Ciente, MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito. 2. No mais, considerando que já não foi concedido o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, ARQUIVEM-SE novamente os autos, observados os procedimentos legais e de praxe. 3.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054799-92.2019.8.17.2001 Intime-se e cumpra-se, como devido. RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau