Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação (Outros) - DECISÃO TERMINATIVA Devidamente intimada para recolher as custas recursais ou comprovar sua hipossuficiência econômica, a parte apelante deixou transcorrer in albis o prazo concedido,, estando configurada a deserção.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto por Maria José da Silva, declarando-o DESERTO, com fundamento no caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Des. Humberto Vasconcelos Relator