Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SILVIO CLAYTON MIRANDA SALGUEIRO EXECUTADO(A): IVANILDO FLORENCIO DA SILVA DECISÃO Verifico que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte exequente, conforme certificado. Dessa maneira, determino a suspensão da execução com base no art. 921, III, e §1° do COC, pelo prazo de um ano. A parte exequente fica de logo ciente, que, nos termos do §4°, do art. 921 do CPC, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. LIMOEIRO, 24 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0002873-89.2023.8.17.2920