Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO(A): ELIANA DA SILVA COSTA PEREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue [transcrito abaixo]. DESPACHO R.H. Compulsando os autos, constato que os valores que excederam o montante de R$ 740,94 (setecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos) foram oportunamente desbloqueados, inexistindo, por conseguinte, excesso de constrição. Sendo assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0007147-23.2022.8.17.8226 indefiro o pleito formulado. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Petrolina, 25 de abril de 2025. Juiz de Direito PETROLINA, 2 de maio de 2025 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL DJEN