Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ALANCOL TOZER GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223804575, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA EMENTA – Desistência. Desnecessidade da anuência da parte contrária tendo em vista a não instauração do contraditório. Homologação e declaração de extinção sem resolução de mérito com arrimo no art. 485, VIII do CPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0166255-42.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A. Vistos etc. BANCO HONDA S/A, devidamente qualificado nos autos, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra ALANCOL TOZER GOMES, juntando documentos. Por meio da petição de ID nº. 222314691 dos autos a parte autora requereu a desistência o presente feito. Eis o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação encontra-se com amparo legal. Assim, deve ser atendido ao pleiteado, com a respectiva homologação. Ex positis e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, destarte, por sentença, a desistência da ação de ID nº. 222314691 dos autos, para os fins do art. 200, § único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAR O MÉRITO DA CAUSA, com base nos termos do art. 485, VIII, do Diploma Processual Civil. Tendo em vista incompatibilidade em recorrer, arquivem-se os autos de plano, devendo a secretaria providenciar eventual desarquivamento futuro somente se existente petição fundamentada capaz de justificar dito procedimento. P.R.I.C. " RECIFE, 1 de dezembro de 2025. THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Capital