Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0069853-25.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIO FLORENCIO DA SILVA FILHO Vistos etc. Ante a juntada de LAUDO PERICIAL JUDICIAL. Intimem-se as partes, a apresentarem manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 30 (trinta) dias. Caso o INSS apresente proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da aceitação dos termos do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao MP, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar parecer. Depois, voltem-me conclusos para sentença. DETERMINO a imediata EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em favor do perito, Dr. GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº 013.483.686-32, a ser depositado no Banco Itaú Unibanco S/A, Código do banco: 341, Agência: 7023, Conta corrente 36863-7, correspondente aos dos honorários periciais depositados pela autarquia INSS, com seus acréscimos legais, através do sistema SISCONDJ. Autorizo a DEFFA, nos termos de suas atribuições institucionais, a promover, no âmbito do Sistema SISCONDJ, as alterações necessárias à regularização da vinculação das contas judiciais referentes ao presente feito, com a finalidade de assegurar a correta correspondência entre os depósitos judiciais e os respectivos autos eletrônicos. Intime-se o INSS para ciência da presente decisão e para proceder ao depósito antecipado dos honorários periciais, caso não tenha realizado, no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. Recife, 1 de abril de 2026. CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito