Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): FABIO ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189744067, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095549-97.2023.8.17.2001 Vistos etc, Ao analisar o acordo apresentado, observo pedido de suspensão e de homologação de acordo, bem como desbloqueio de valores. No entanto, ou o juízo sobresta o feito até o cumprimento total do acordo, ou homologa o acordo pondo fim a demanda executiva. Assim, esclareça o exequente se pretende, de fato, a homologação do acordo para fins de extinção da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de permanecerem os autos suspensos até o adimplemento total do acordo. Como requerido o desbloqueio, defiro, de logo, o pedido e determino o desbloqueio dos valores. P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 18 de janeiro de 2025. DIANA GONCALVES BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau