Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PRIVE MAISONS DE FRANCE EXECUTADO(A): TATIANA AQUERY CALDERAN CORREA, FREDERICO DOMINIKUS DANTAS NIGEL, BRUNO VELOSO DA SILVEIRA, AMANDA HELENA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000781-81.2016.8.17.8224
Vistos. 1. Oficie-se a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá sobre a existência do saldo do PREÇO (com envio do saldo do extrato dos valores disponíveis em conta judicial) do valor pago pelo imóvel arrematado nos autos, informando ser tal valor proveniente da arrematação do imóvel Lote 23 do PRIVÊ MAISONS DE FRANCE, inscrito no CNPJ sob o nº 05.928.224/0001-81, situado à Rua Quatro de Outubro, nº 2.000, Bairro Jucá, Gravatá/PE, que era de propriedade dos executados TATIANA AQUERY CALDERAN CORREA, e FREDERICO DOMINIKUS DANTAS NIGEL, para fins deste Juízo competente liberar o valor como entender devido em decisão que trata da anulação da partilha amigável nos autos nº 0000629-69.2020.8.17.2670 (1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá); 2. Intime-se o advogado DOUGLAS LUIS CARNEIRO DE SOUZA SANTOS deste despacho e para comprovar a notificação de sua cliente e executada TATIANA AQUERY CALDERAN CORREA, para que seja dada início ao procedimento de renúncia conforme art. 112 do CPC, já que a cópia de tela de WhatsApp juntada aos autos não comprova comunicação. 3. Intimem-se. Aguarde-se no arquivo impulsionamento do feito. GRAVATÁ, 7 de outubro de 2025. Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito