Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 00042573420208172810.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. EXECUTADO(A): MARIVALDO LUIS DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0004257-34.2020.8.17.2810
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão convertida em AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO HONDA S/A em desfavor de MARIVALDO LUIS DA SILVA, ambos já qualificados. Certificada novamente diligência infrutífera (p. 147). Requeridas consultas de endereços junto ao SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, com recolhimento de R$ 209,35 para tanto (p. 150). Acostado resultado SISBAJUD (p. 161). Expedido mandado (p. 174), foi novamente certificada diligência infrutífera (p. 177). Requeridas consultas de endereços junto ao SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL (p. 180). O que foi deferida e juntado os seus resultados. Diligências infrutíferas. O demandante, por meio da petição de ID nº 221830691, requereu a desistência do processo. Vieram-me novamente conclusos os autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme relatado, a parte devedora ainda não apresentou manifestação nos autos, o que, conforme o artigo 485, §4º, do CPC, autoriza a homologação do pedido de desistência, independentemente de anuência da parte demandada. Isso posto, tendo em vista a petição de (ID nº 221830691), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado, e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Custas já recolhidas conforme valor inicial. Sem honorários, por falta de angularização processual. Publique-se. Registre-se e intime-se. Nesta data procedi com a baixa na restrição no sistema RENAJUD. Em seguida, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. Mdcrs. Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO Comarca/Município JABOATAO DOS GUARARAPES - Órgão Judiciário 6A VARA CIVEL DE JABOATAO DOS GUARARAPES Nro do Processo 00042573420208172810 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE PERNAMBUCO Comarca/Município JABOATAO DOS GUARARAPES Órgão Judiciário 6A VARA CIVEL DE JABOATAO DOS GUARARAPES Juiz Retirada FABIANA MORAES SILVA Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição QYC6670 PE HONDA/BIZ 125 MARIVALDO LUIS DA SILVA CIRCULACAO 14/01/2020