Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): N. DOS SANTOS BARROS GAMA LTDA, LEANDRO GONCALVES DE MACEDO GAMA, NATHALIE DOS SANTOS BARROS GAMA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011440-27.2024.8.17.3130
Vistos, etc. BRADESCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de N DOS SANTOS GAMA E LTDA E OUTROS, igualmente qualificados na exordial. Após a citação dos executados, a parte exequente requereu a extinção do feito, em razão renegociação extrajudicial (Id. 224645009). Após, vieram-me conclusos. É o Relatório. Passo a decidir. Conforme se vislumbra nos presentes autos, a parte autora informou que o débito foi integralmente cumprido, requerendo a extinção do feito, ocasionando a perda superveniente do objeto. Demais disso, art. 485, VI do CPC dispõe, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;(...) Ante o exposto e com arrimo no 485, VI do Código de Processo Civil de 2015, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC. Custas satisfeitas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa na distribuição, adotando-se os procedimentos e cautelas legais. Demais disso, proceda-se à baixa das restrições determinadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PETROLINA, 5 de dezembro de 2025 CARLOS FERNANDO ARIAS Juiz(a) de Direito