Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: LUIZ CESAR LIMA DE SOUZA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182623840, conforme segue transcrito abaixo: "R.H. 1. Analisando os autos, considerando a petição sob ID 182502880, resolvo acolher parcialmente o pleito autoral, no sentido de determinar a consulta do endereço da parte demandada por meio do INFOJUD, por ser a ferramenta disponível ao Judiciário neste particular. 2. Trazendo a referida consulta endereço diverso do informado nos autos, proceda a secretaria com a renovação do BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos da decisão proferida sob ID 117682243. 3. Ato contínuo, sendo o endereço o mesmo dos autos, determino a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 dias, possa informar o endereço atual/correto da parte ré ou promover a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva. 4. Escoado o prazo assinalado, sem manifestação da parte demandante, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito, nos exatos termos da Súmula n. 170 do TJPE, abaixo transcrita: Súmula n. 170 do TJPE: A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015. 5. Cumpra-se com brevidade. Recife, 18 de setembro de 2024. Juiz de Direito" Intimo, também, a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Infojud Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 9 de outubro de 2024. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0113081-21.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.